Princípios de Justiça IP

1) Nós reservamos o direito de controlar a nossa experiência pessoal no que toca à forma como o direito de autor, patentes ou marcas afectam a nossa vida.

2) Os criadores merecem retribuição.

3) Nós reservamos o direito de fazer cópias privadas de obras protegidas desde que adquiridas legalmente.

4) A tecnologia e informação que permitem o exercício dos direitos estabelecidos deve ser legal.

5) O “Direito de Autor” implica uma “Responsabilidade de Autor”.

Preâmbulo

Nós, cidadãos do mundo, apoiamos os Princípios da IP Justice porque achamos que a liberdade de expressão está em perigo no mundo digital. Nas sociedades democráticas, é suposto que as leis sejam o reflexo dos valores do público, de forma que promovam a criatividade, a liberdade de informar e inovar. No entanto, a legislação internacional sobre direito de autor, marcas e patentes têm evoluído para satisfazer certos interesses particulares à custa do interesse público. Nós reconhecemos que os encorajamentos são necessários para criar criatividade, mas tememos que um controlo excessivo do direito de autor, das patentes e das marcas ameace o equilíbrio tradicional entre criadores e o público em geral.

Nós exprimimos a nossa inquietude colectiva em relação à extensão contínua de privilégios acordados aos direitos referidos sem qualquer consideração pelas liberdades tradicionais e que não protegem ninguém. Nós desejamos resistir às restrições tecnológicas que controlam a utilização dos nossos objectos.

Nós exigimos que as leis que protegem a criação imaterial incluam os nossos princípios. Nós interpelamos os nossos legisladores e juízes de forma a que demonstrem tenacidade na defesa dos direitos do público que seja tão grande como a que demonstram na defesa dos gigantes dos media.

Na esperança de preservar a nossa liberdade, opomo-nos colectivamente às seguintes tendências mundiais:

Extensão da duração do direito de autor até ao infinito, reduzindo a qualidade e quantidade do domínio público;

Reduzir o exercício das utilizações livres às tecnologias do passado;

Criminalizar a neutralização legal de um utilizador e a descompilação de um objecto adquirido legalmente;

Proibir a publicação de informação de ordem técnica;

Responsabilizar os fabricantes de ferramentas e fornecedores de serviços devido a acções fraudulentas de terceiros;

Impôr um regime legal e técnico que favorece os gigantes dos media em detrimento das culturas locais e da concorrência.

Num esforço partilhado para reestablecer o equilíbrio e a justiça na legislação do direito de autor, patentes e marcas, reconhecemos o seguinte:

Nós reservamos o direito de controlar a nossa experiência pessoal no que toca à forma como o direito de autor, patentes ou marcas afectam a nossa vida.

Nós merecemos poder escolher sobre qual periférico, computador ou sistema operativo onde desejamos ouvir a nossa música, ver os nossos filmes, ler os nossos livros ou jogar os nossos jogos. Tal inclui o direito de explorar ou extrair o conhecimento da música, livros, e filmes que nos permitirá desmontá-los ou de adaptá-los às nossas necessidades individuais.

A tecnologia dá-nos um melhor controlo sobre as ideias que estão à nossa disposição. Nós não somos culpados de contrafacção ao não ver anúncios, ao suprimir linguagem imprória ou ao ver um filme sobre um leitor de DVD feito em casa. As leis sobre o direito de autor dá aos autores o direito de controlar representações públicas mas, uma vez que estejamos na esfera privada dos nossos domicílios, a utilização de um livro, música, jogo ou outra fixação legalmente comprada num equipamento no equipamento que temos é uma iniciativa que deve pertencer exclusivamente a cada um de nós.

Os criadores merecem retribuição.

Os criadores merecem ser recompensados pelas suas contribuições para a sociedade. A tecnologia dá-nos novas alternativas para enriquecer directamente os artistas que nos inspiram, sem ter de depender em empresas de gravação e distribuição que, habitualmente, falham no pagamento aos criadores. Nós vamos compensar os artistas que nos entretêm e iluminam com a sua arte e que respeitam os nossos direitos de utilizar as suas obras. A exploração de novos modelos de negócio que utilizam as propriedades da tecnologia digital permitirão atingir o nosso objectivo partilhado de compensar convenientemente os criadores.

Nós reservamos o direito de fazer cópias privadas de obras protegidas desde que adquiridas legalmente.

Nós temos o direito de fazer cópias privadas da música, livros electrónicos e videos que possuímos. Nós mantemos o direito de gravar uma música, livro ou filme para apreciá-la numa altura em que seja mais conveniente; ou mudar para outro periférico ou local; ou mudar o formato para um que se adapte melhor às nossas necessidades. Nós reservamos o direito de fazer cópias de segurança ou arquivar as nossas músicas, livros ou filmes tal como fazíamos com as gravações analógicas no passado.

A tecnologia e informação que permitem o exercício dos direitos estabelecidos deve ser legal.

As ferramentas que nos permitem exercer os nossos direitos têm de ser legais para que os nossos direitos tenham algum significado no mundo digital. Discutir informação que descreve como a tecnologia funciona deve ser legal se esperamos honrar o nosso compromisso de proteger a liberdade de expressão.

As tecnologias que são suceptíveis de ser utilizadas para fins legais devem continuar a ser legais de forma a preservar os direitos dos consumidores, a inovação e a concorrência. Não devemos ser responsabilizados por qualquer actividade ilícita de outros que estão além do nosso controlo ou benefício, desde que não haja qualquer intenção ilícita da nossa parte.

O “Direito de Autor” implica uma “Responsabilidade de Autor”.

O público atribui direito de propriedade intelectual aos autores, temporariamente, em troca de alguns direitos que lhe são reservados. Usar a tecnologia para negar os direitos da outra parte estabelecidos em sede do direito de autor é injusto. Se os detentores do direito de autor desejam tirar vantagem dos benefícios do direito de autor, devem assumir as suas responsabilidades que o acompanham, como a dedicação ao domínio público e a permitir a cópia privada.

IP Justice is grateful to João Miguel Neves for this Portuguese translation of the Principles of IP Justice.